Lei Ordinária 960/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 960/15, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
 

 

               

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            

 

Art. 1º – Fica incluída na área do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste/SC, a área ideal de 6.000m² (seis mil metros quadrados) da Chácara Rural nº 63, da seção Herval, sob matricula nº 8.191 R.2, do Ofício de Imóveis da comarca de Pinhalzinho/SC, parte ideal está identificada com as seguintes coordenadas geográficas: “UTM Long. 291242.27 m E Lat> 7046149.49 m S – Geográficas Long. 53º 5’ 53,14” O Lat 26º 41’ 25,07” S”, de propriedade de Norberto Bonni e Marli Schmitt Bonni.

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigência na data de sua assinatura, con­dicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 17 dias o mês de março de 2015.

 

               

                       AIRTON ANTONIO REINEHR

                                          Prefeito Municipal