Lei Ordinária 958/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 958/15 DE 03 DE MARÇO DE 2015.

 

 

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, para dar cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a  Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º.- Fica declarada como entidade de UTILIDADE PÚBLICA o Esporte Clube 21 de Setembro sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.846.709/0001-75, com sede a Rua Nossa Senhora de Fatima no município de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Art. 2º.- Os efeitos desta Lei se aplica em âmbito municipal, conferindo a entidade o status necessário para fins de celebração de convênios e projetos com o Poder Público.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário, condicionado sua validade após a sua aprovação, com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste/SC, em 03 de março de 2015.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal