Lei Ordinária 958/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 958/15 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
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DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESPORTE CLUBE RECREATIVO 21 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, para dar cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica declarada como entidade de UTILIDADE PÚBLICA o Esporte Clube 21 de Setembro sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.846.709/0001-75, com sede a Rua Nossa Senhora de Fatima no município de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 2º.- Os efeitos desta Lei se aplica em âmbito municipal, conferindo a entidade o status necessário para fins de celebração de convênios e projetos com o Poder Público.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário, condicionado sua validade após a sua aprovação, com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto n.º 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste/SC, em 03 de março de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal